Edital permite antecipar o pagamento com deságio de até 40%, mas decisão deve considerar impactos tributários e análise individual de cada crédito
Credores de precatórios do Estado de São Paulo que desejam antecipar o recebimento de seus créditos já podem aderir ao novo edital de acordos diretos, com prazo até 30 de setembro de 2026. A medida permite que o pagamento seja realizado antes da ordem cronológica, mediante um deságio que pode chegar a 40%. No entanto, especialistas alertam que a decisão exige mais do que avaliar o valor que será recebido: também é importante considerar os impactos tributários e a forma correta de declarar os valores no Imposto de Renda.
O tema ganhou ainda mais relevância após as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou regras relacionadas ao pagamento de precatórios e trouxe novos cenários para credores que aguardam o recebimento de valores reconhecidos pela Justiça.
Segundo o advogado especialista em precatórios e presidente do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, Bruno Medeiros Durão, a antecipação pode ser vantajosa em determinadas situações, mas a decisão deve ser tomada com cautela.
"O acordo direto pode ser uma solução interessante para quem precisa do dinheiro no curto prazo, mas o credor precisa entender quanto está abrindo mão com o deságio e qual será o tratamento tributário daquele valor. Em muitos casos, o maior risco não está apenas no desconto aplicado, mas também na forma como o recebimento será declarado posteriormente", explica.
A tributação varia conforme a natureza do crédito. Precatórios de caráter alimentar, como aqueles decorrentes de salários, aposentadorias, pensões ou diferenças remuneratórias, podem receber tratamento diferente de verbas indenizatórias. Por isso, a origem do processo judicial influencia diretamente na eventual incidência de Imposto de Renda, na retenção na fonte e na forma de declaração.
Na avaliação de Bruno Durão, muitos credores concentram a atenção apenas na expectativa de finalmente receber os recursos e acabam deixando em segundo plano aspectos fiscais importantes.
"Do ponto de vista jurídico e tributário, é necessário verificar a origem do crédito, o valor atualizado, a existência de retenções, o informe de rendimentos e a maneira correta de lançar essas informações na declaração. Um preenchimento inadequado pode gerar necessidade de esclarecimentos futuros junto à Receita Federal", afirma.
O especialista também chama atenção para uma mudança operacional prevista no edital. Os acordos passam a ser conduzidos pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo (Depre), responsável pela análise e homologação dos pedidos. Já a solicitação deve ser realizada por meio do Portal de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Embora o pagamento antecipado represente uma alternativa para quem busca liquidez, Bruno Durão ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente. Entre os fatores que merecem atenção estão a posição do precatório na fila de pagamento, a existência de prioridade legal, o percentual de deságio, a situação financeira do credor e os reflexos tributários da operação.
"A ansiedade para receber não deve substituir uma análise técnica. Em alguns casos, aceitar um desconto elevado pode representar uma perda patrimonial significativa, principalmente quando o crédito possui prioridade ou já está próximo de ser quitado", observa.
O advogado destaca ainda que o precatório representa um patrimônio conquistado após um longo processo judicial e, por isso, a decisão sobre aderir ou não ao acordo precisa ser tomada de forma consciente.
"Cada precatório possui características próprias. Antes de optar pelo acordo, é importante comparar o valor que será recebido agora, a expectativa de pagamento futuro e as obrigações tributárias decorrentes desse recebimento. Essa avaliação ajuda o credor a entender se a antecipação realmente é a melhor alternativa para sua realidade", conclui.
Para especialistas, o novo edital amplia as possibilidades de antecipação dos pagamentos, mas reforça a necessidade de planejamento. Avaliar os aspectos jurídicos, financeiros e tributários antes da adesão pode evitar prejuízos e contribuir para uma decisão mais segura.
