Reforma tributária já muda contratos entre empresas antes de entrar em vigor

Especialista alerta para cláusulas que podem transferir custos futuros aos clientes e orienta empresas a reforçarem a análise jurídica

Foto: Divulgação 

A entrada em vigor da Reforma Tributária está prevista para janeiro de 2027, mas seus reflexos já começam a influenciar o ambiente corporativo brasileiro. Mesmo antes da definição das alíquotas finais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), empresas passaram a incluir cláusulas específicas em contratos de médio e longo prazo para prever reajustes automáticos quando o novo sistema tributário começar a valer.

A movimentação ocorre em meio ao período de transição estabelecido pela reforma e tem chamado a atenção de especialistas em auditoria, consultoria e gestão tributária. Embora o Ministério da Fazenda tenha divulgado estimativas iniciais de aproximadamente 8% para a CBS e 17% para o IBS, os percentuais definitivos somente serão conhecidos ao longo da implementação gradual da reforma, cujo processo será concluído apenas em 2033.

Esse cenário de indefinição faz com que fornecedores busquem mecanismos de proteção para evitar impactos financeiros futuros. Em contrapartida, compradores passam a enfrentar contratos que podem gerar reajustes sem parâmetros previamente conhecidos.

Segundo Daniel Camargo, diretor de Audit & Advisory da Apter Consultoria, o cuidado com esse tipo de cláusula precisa ser redobrado.

"É basicamente assinar um cheque em branco. Você não sabe quanto vai pagar, não consegue comparar propostas entre fornecedores e não tem como conferir a conta depois", afirma.

Na avaliação do especialista, é compreensível que empresas fornecedoras procurem se resguardar diante das mudanças promovidas pela reforma, principalmente nos setores de prestação de serviços, que devem sofrer alterações mais expressivas na carga tributária. O problema, segundo ele, surge quando toda a incerteza é repassada para quem contrata.

Para Daniel Camargo, a negociação deve buscar equilíbrio entre as partes, estabelecendo critérios objetivos para eventuais reajustes.

"O acordo justo é aquele em que, se houver aumento real da carga tributária, o reajuste acontece mediante demonstração dos cálculos. Da mesma forma, se a nova tributação reduzir os custos do fornecedor, essa economia também deve ser refletida no contrato", explica.

O especialista recomenda que as empresas exijam transparência na composição dos valores e solicitem informações detalhadas sobre os impactos efetivos da nova tributação, incluindo créditos fiscais obtidos pelo fornecedor e a diferença entre o sistema antigo e o novo modelo.

Quando não houver consenso para retirada da cláusula, uma alternativa é negociar mecanismos de proteção que permitam a rescisão contratual sem penalidades caso o reajuste ultrapasse um limite previamente acordado entre as partes.

A expectativa do mercado é de que esse tipo de previsão contratual se torne cada vez mais frequente durante todo o período de transição da reforma tributária. Segmentos como tecnologia, construção civil, energia, logística, transporte e terceirização de serviços já iniciaram discussões internas sobre modelos de contratos capazes de absorver as mudanças fiscais previstas.

Segundo Daniel Camargo, o debate atual não gira mais em torno da existência dessas cláusulas, mas da forma como elas serão redigidas.

"O modelo de 'cheque em branco' tende a perder espaço conforme as áreas de compras passam a questionar esse tipo de previsão contratual. Além disso, é importante lembrar que contratos entre empresas privadas não possuem reequilíbrio automático previsto em lei. Diferentemente dos contratos públicos, tudo dependerá do que estiver expressamente previsto no documento assinado", destaca.

Outro ponto observado pelos especialistas é o possível reflexo indireto da reforma sobre o consumidor final. Embora os contratos celebrados com pessoas físicas estejam submetidos às regras do Código de Defesa do Consumidor, o aumento dos custos empresariais poderá influenciar a formação dos preços praticados no mercado.

Para Daniel Camargo, empresas que atuam diretamente com consumidores já deveriam iniciar simulações financeiras e revisar seus contratos de adesão com apoio jurídico, preparando-se para os impactos da nova legislação tributária.

"Quem vende para o consumidor final precisa projetar os efeitos da reforma sobre sua estrutura de custos. Ao mesmo tempo, quem compra no mercado corporativo deve avaliar cuidadosamente os contratos firmados com fornecedores, porque aceitar um repasse automático sem critérios claros pode comprometer a própria margem de lucro no futuro", conclui.

À medida que a Reforma Tributária avança para sua fase de implementação, especialistas defendem que empresas fortaleçam a análise jurídica e tributária de seus contratos, reduzindo riscos e garantindo maior previsibilidade em um ambiente de mudanças que deverá impactar praticamente todos os setores da economia brasileira.

REDAÇÃO

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