Filhos podem responder na Justiça por abandono de pais idosos, alerta especialista

Constituição, Estatuto da Pessoa Idosa e Código Civil garantem proteção aos idosos e preveem medidas legais para casos de negligência familiar

Foto: Divulgação 

O envelhecimento da população brasileira tem colocado em evidência uma discussão que vai além da esfera moral: a responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos. Embora muitos ainda enxerguem o cuidado com os familiares apenas como um gesto de afeto, a legislação brasileira estabelece que a assistência material e moral aos pais na terceira idade é um dever previsto em lei.

A Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa Idosa, o Código Civil e o Código Penal formam um conjunto de normas que asseguram proteção às pessoas idosas e estabelecem mecanismos para combater situações de abandono, negligência e falta de assistência. Em determinadas circunstâncias, filhos que deixam de cumprir essas obrigações podem ser responsabilizados judicialmente.

Segundo a advogada Mara Mendes, especialista em Direito de Família, o ordenamento jurídico brasileiro prevê instrumentos para garantir que o idoso receba o suporte necessário quando a família se omite.

"Os filhos possuem obrigação legal de prestar assistência aos pais idosos. Quando essa responsabilidade não é cumprida espontaneamente, o próprio idoso pode recorrer ao Poder Judiciário para requerer alimentos e outras medidas capazes de assegurar sua dignidade e qualidade de vida", explica.

Além da pensão alimentícia, a legislação permite que sejam adotadas providências para proteger idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade, especialmente quando não recebem os cuidados indispensáveis para sua sobrevivência ou segurança.

A especialista destaca que, antes da judicialização, o diálogo familiar deve ser sempre incentivado. Em muitos casos, a mediação entre os parentes permite uma divisão mais equilibrada das responsabilidades e evita conflitos prolongados.

Quando o consenso não é possível, órgãos públicos também podem atuar. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), por exemplo, oferecem orientação às famílias e encaminham os idosos para serviços de proteção social disponíveis na rede pública.

Caso o idoso não tenha condições financeiras de se manter ou necessite de assistência permanente, é possível ingressar com uma ação judicial para exigir que os filhos contribuam com sua manutenção, conforme previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.

Em situações mais delicadas, nas quais há incapacidade ou abandono, a Justiça também pode determinar medidas protetivas, incluindo curatela, acompanhamento especializado e, quando necessário, o acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), sempre observando o melhor interesse da pessoa idosa.

A advogada alerta que abandono e maus-tratos devem ser denunciados imediatamente às autoridades competentes. As comunicações podem ser feitas por meio do Disque 100, do Ministério Público, dos Conselhos da Pessoa Idosa ou das delegacias de polícia, dependendo da situação.

Outro ponto importante é que o abandono não gera apenas consequências civis. O Código Penal prevê punição para quem deixa de prestar assistência material a ascendente idoso quando possui condições de fazê-lo. Nesses casos, além das medidas judiciais para garantir o sustento da vítima, o responsável poderá responder criminalmente.

Para Mara Mendes, compreender esses direitos é fundamental diante do crescimento da população idosa no Brasil.

"O cuidado com os pais não deve ser visto apenas como uma obrigação jurídica, mas como um compromisso de respeito à dignidade humana. Quando esse dever não é cumprido, a legislação oferece mecanismos para assegurar que o idoso não fique desamparado", conclui.

Quem é Mara Mendes

Mara Mendes é advogada com atuação nas áreas de Direito Civil, Direito de Família e Sucessões, Direito Previdenciário, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Cidadania. Ela também desenvolve trabalho voltado à orientação jurídica sobre os direitos da pessoa idosa.


REDAÇÃO

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